Ato do segurador que indica a concordância com proposta efetuada pelo segurado para cobertura de seguro de determinado(s) risco(s). A aceitação pode ser também tácita, ocorrendo pela inexistência de manifestação do segurador após o recebimento de uma proposta. Para o ressegurador, a aceitação de risco ou subscrição significa o ato ou omissão que indica a concordância com a transferência de parte da responsabilidade dos riscos aceitos pelo segurador. V. tb. Seleção de Riscos e Subscrição.