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Aviso de Sinistro

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A Fischer Seguros possui equipe especializada de atendimento e apoio em caso de sinístro, auxiliando segurado ou terceiro desde a comunicação até a finalização, sempre informando o andamento do processo. Confira!






    Sinistro: O que é e o que fazer nessa situação

    Ao contratar o seguro do seu carro é bem provável que a palavra “sinistro” apareça algumas vezes nas apólices que vão proteger seu veículo. Por isso, é preciso entender qual o significado e como agir, entrando em contato com seu Corretor para tomar as medidas necessárias.

    Mas o que é exatamente um sinistro?

    ‘Sinistro’ é um acidente que causa danos e/ou prejuízos a um bem segurado e, por isso, o termo está presente na apólice do seguro. Não importa a forma do acontecimento, se de maneira súbita, involuntária ou imprevista. Todos os danos causados pelas situações cobertas na apólice são indenizados ao contratante. O sinistro pode ser considerado parcial ou integral, tudo depende do dano causado. A perda parcial acontece quando o veículo pode ser reparado. Já o sinistro integral (perda total) é quando o carro não pode ser recuperado, seja por motivo de roubo ou colisão.

    O que fazer em caso de sinistro?

    Conheça a seguir algumas situações em que pode ocorrer o sinistro e saiba como proceder em cada uma delas.

    Tire o carro da via

    Se ninguém se feriu e os veículos puderem se movimentar, devem ser imediatamente levados para um local onde não obstruam o tráfego nem comprometam a segurança de outros veículos. Caso contrário, o Código de Trânsito Brasileiro determina multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Se não for possível tirar o carro do local por causa dos danos sofridos com a batida, é necessário contatar o guincho da companhia de trânsito da cidade ou da seguradora e sinalizar a área com o triângulo posicionado a uma distância de pelo menos 30 metros para evitar novas colisões. Além disso, é preciso ligar o pisca-alerta.

    Ligue para o seguradora

    Resolvida essa primeira etapa, é hora de conversar com o outro condutor. Os dois podem buscar um entendimento sobre a responsabilidade da colisão sem a obrigatoriedade de acionar a Polícia Civil ou um órgão de trânsito. Mas, se possível, é importante que a pessoa tire fotos do local, dos danos e da posição dos veículos no momento do acidente, colha os dados dos outros condutores envolvidos e, em seguida, comunique o sinistro à seguradora. Se houver testemunhas, é recomendado anotar o contato delas.

    Faça o boletim de ocorrência

    Apesar de o Boletim de Ocorrência não ser necessário para chamar o guincho, é mais prudente fazer o registro. “O chamado pode ser feito mesmo sem o B.O., no entanto, mesmo quando não há feridos, é importante registrar o Boletim de Ocorrência com sua versão do ocorrido para fins de preservação de direitos”. Sem contar que as seguradoras exigem o documento para pagar a indenização (reparação dos danos) e que ele também é uma proteção caso a outra parte registre um B.O. com uma versão diferente do acidente. Quando não há vítimas, o boletim pode ser feito em qualquer unidade da PM ou pela internet, e deve relatar a cronologia do acidente, com os dados dos veículos (modelo e placa), dos motoristas (nome e RG) e das testemunhas, se houver.

    Preste socorro, se necessário

    Além de chamar o socorro médico para atender os feridos e a polícia para fazer o registro da ocorrência e a perícia, a lei determina que nesses casos também seja feita a sinalização de segurança com o triângulo e o pisca-alerta. “Outro ponto importante é não movimentar os feridos, pois um atendimento inadequado pode provocar sequelas. É preciso aguardar a chegada do socorro médico e da polícia, que fará o registro do fato no local ou em uma delegacia”, reforça o Departamento de Trânsito.

    Bateram no meu carro. Devo acionar o seguro?

    Caso seu veículo tenha se envolvido numa colisão em que o provocador não pode ser determinado e não houver declaração de culpa do outro motorista, possivelmente você precisará acionar o seu seguro para ter seu veículo reparado. Para isso, avise imediatamente a seguradora ou o seu Corretor. Durante a comunicação, realize o agendamento da vistoria na oficina em que seu carro será reparado. Lembrando que ao escolher uma oficina referenciada, você terá direito a benefícios e descontos na franquia ou, então, a um carro extra. Depois de enviadas, as informações passam por uma equipe de análise para a constatação das coberturas. Em seguida, o veículo é vistoriado e liberado para reparo.

    Bateram no meu carro e sou o terceiro, quais informações devo pedir para contatar o seguro da outra pessoa?

    Se o seu veículo foi atingido por outro e incontestavelmente você não teve culpa no acidente, então, você é considerado “terceiro” e também tem direito à cobertura pelo seguro do motorista que provocou o acidente. Converse com o outro motorista e anote corretamente seus dados, como nome, endereço e o número da carteira de habilitação. Busque coletar o maior número de dados e não se esqueça de consultar sobre os dados do seguro, para que você possa entrar em contato e registrar o aviso de sinistro de terceiro à seguradora. Depois de apresentar o boletim de ocorrência (B.O.) e os documentos necessários, você será encaminhado para uma oficina credenciada que fará os reparos.

    Bati o carro

    Caso você tenha batido o carro, se não conseguir ligá-lo novamente, entre em contato com a seguradora para que o veículo seja guinchado. Posteriormente, siga o mesmo procedimento citado acima: realize o agendamento da vistoria na oficina em que seu carro será reparado. As informações passarão por análise para depois o veículo ser liberado para reparo.

    Roubaram meu carro

    Em caso de roubo ou furto do veículo, ligue 190, avise a polícia militar e faça imediatamente o boletim de ocorrência (B.O.). Em seguida, avise o seu Corretor e a seguradora para que as equipes de análise façam a constatação das coberturas. A equipe responsável entrará em contato com você para comunicar todos os documentos que devem ser enviados. Assim, o processo de sinistro é finalizado e a indenização* é liberada.

    *A indenização é creditada na conta informada pelo cliente.

    Lembrando que quando o acidente acontecer em vias urbanas é preciso ir à Delegacia de Polícia Civil mais próxima ao local. Na estrada, procure a Polícia Rodoviária Federal e, se alguém estiver ferido ou então ocorrerem danos aos bens de terceiros, o Boletim de Ocorrência é obrigatório.