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Glossário de Seguros

Entenda tudo sobre sua apólice e fique por dentro dos termos técnicos do mercado de seguros.

ABALROAÇÃO OU ABALROAMENTO

É o choque ou encontro de um navio ou embarcação com outro navio ou embarcação, cais, bóia, ou qualquer outro objeto que possa gerar algum dano, de maneira acidental. A abalroação pode ser fortuita ou culposa. O seguro só responde pela abalroação fortuita.

ABANDONO

Ato pelo qual o segurado abandona a posse plena dos objetos segurados, reclamando, em troca, o pagamento integral da importância segurada estipulada no contrato de seguro. O conceito é aplicado, essencialmente, no seguro de cascos marítimos.

ABARAM

Associação Brasileira de Árbitros Reguladores de Avarias Marítimas. Criada em julho de 1981 com a finalidade de estudar, coordenar, orientar e promover os princípios e práticas que regem as regulações, arbitragens e liquidações de avarias marítimas.

ABCM

V. Accrued Benefit Cost Method.

ABECOR

Associação Brasileira das Empresas de Corretagem de Resseguros.

ABER

Associação Brasileira das Empresas de Resseguros.

ABGR

Associação Brasileira de Gerência de Riscos. Fundada em 1983, é uma entidade sem fins lucrativos, dedicada ao desenvolvimento da gerência de riscos no País e à defesa dos interesses de empresas consumidoras de seguros. Congrega indústrias, empresas comerciais, privadas e públicas, que acreditam na conjugação de esforços como forma de melhor defender seus interesses comuns nas áreas de prevenção, segurança, seguros e gestão de riscos.

ABPA

Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes. Constitui uma sociedade civil de fins humanitários e de proteção social, sem objetivo de lucro, tendo como finalidade promover e difundir a prevenção de acidentes e a saúde do trabalhador, assim como a proteção ao meio ambiente em todas as atividades e por todos os meios a seu alcance. Reconhecida de Utilidade Pública em 1962 e como Entidade de Fins Filantrópicos em 1974.

ABSORÇÃO DE RISCOS

Terminologia de seguro/resseguro que indica a forma de distribuição de responsabilidades de riscos, especialmente os grandes riscos, entre o segurador, a seguradora direta, as possíveis cosseguradoras e os resseguradores.

AÇÃO

Ato do segurador, do segurado ou de terceiros para promover em juízo a recuperação de um prejuízo.

ACASO

Acontecimento independente da vontade humana. De acordo com a teoria do acaso, que consiste em reduzir todos os acontecimentos do mesmo gênero a certo número de casos igualmente possíveis, e que se aplica a todos os domínios do conhecimento, é possível, por meio de cálculos probabilísticos relativos a cada espécie de acidente e suas causas, suprimir, até certo ponto, o acaso que os determinou. Daí o corolário de que o acaso não existe senão para os fatos isolados; os fatos numerosos de uma ordem comparável estão sujeitos a leis e, graças à Estatística, podem as empresas de seguro, em suas operações, se não suprimir o acaso, pelo menos diminuir seus efeitos.

ACCRUED BENEFIT COST METHOD

Método atuarial no regime financeiro de capitalização para cálculo de benefícios de aposentadoria e custos associados a tais benefícios. Um incremento (unidade) de benefício é creditado para cada ano de serviço reconhecido que um empregado trabalhou. Logo, o valor atual desses benefícios é calculado e atribuído ao ano trabalhado. O benefício creditado para o empregado leva a forma de uma quantia fixa ou de uma porcentagem do salário recebido.

ACEITAÇÃO DE RISCO

Ato do segurador que indica a concordância com proposta efetuada pelo segurado para cobertura de seguro de determinado(s) risco(s). A aceitação pode ser também tácita, ocorrendo pela inexistência de manifestação do segurador após o recebimento de uma proposta. Para o ressegurador, a aceitação de risco ou subscrição significa o ato ou omissão que indica a concordância com a transferência de parte da responsabilidade dos riscos aceitos pelo segurador. V. tb. Seleção de Riscos e Subscrição.